22-Qual é a doutrina da Igreja sobre a vasectomia?

22-Qual é a doutrina da Igreja sobre a vasectomia?
 
O sacramento do matrimônio tem como um de seus pilares a abertura para a vida, tanto é que na celebração do rito matrimonial o sacerdote pergunta de modo muito direto: "Estais dispostos a receber amorosamente os filhos como dom de Deus e a educá-los segundo a lei de Cristo e da sua Igreja?" Por esse e por muitos outros motivos, a Igreja não aprova a utilização de métodos que impeçam a fecundidade do casamento.
 
É evidente que a "regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsável", porém, essa responsabilidade não "justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção)" (CIC 2399).
 
Sendo a vasectomia uma intervenção cirúrgica cujo fim é esterilizar o homem, ela não é permitida pela Igreja. O ensinamento nesse sentido é muito claro, especialmente no documento da Congregação para a Doutrina da Fé à Conferência Episcopal norte-americana Haec sacra congregatio, de 13 de março de 1975, cujo teor transcrevemos:
 
 
 
"Qualquer esterilização que, por si mesma ou por sua natureza e condição própria, tem por único efeito tornar incapaz a potência procriadora deve ser considerada esterilização direta, assim como é entendida pelas declarações do Magistério pontifício, especialmente de Pio XII.
 
Por isso, ela permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja, não obstante toda reta intenção subjetiva dos que a praticam no intuito de curar ou de prevenir um mal físico ou psíquico que se pode prever ou recear como consequência de uma gravidez. E a esterilização da faculdade procriadora mesma é proibida mais estritamente ainda que a esterilização de atos determinados, porque acarreta para a pessoa quase sempre um estado de esterilidade irreversível.
 
E não vale invocar mandato da autoridade pública que, pretextando a necessidade do bem comum, queira impor uma esterilização direta, pois isso lesaria a dignidade e inviolabilidade da pessoa humana. Também não se pode invocar aqui o princípio de totalidade pelo qual as intervenções nos órgãos são justificados pelo bem superior da pessoa; uma esterilidade procurada em si não visa o bem integral da pessoa humana desejado do modo justo, "guardada a ordem das coisas e dos bens", pois ela causa dano a seu bem ético, que é o mais elevado, já que deliberadamente priva de seu elemento essencial a atividade sexual prevista e livremente escolhida. Por essa razão, o art. 20 do Código de Ética Médica, promulgado pela Conferência em 1971, traduz fielmente a doutrina a ser guardada e cuja observação deve ser urgida.
 
Confirmando esta doutrina tradicional da Igreja, a Congregação não ignora o fato de existir a respeito dela dissensão da parte de diversos teólogos. Nega, porém, que a este fato se possa dar um significado teológico, como se constituísse um ‘lugar teológico’ que os fiéis poderiam invocar para, preterindo o magistério autêntico, aderir às posições dos teólogos que dele se afastam." (DH 4560 e seguinte)
 
A vasectomia é uma esterilização direta, tal qual a laqueadura. Apesar de ser tida como reversível, existem casos em que não é possível revertê-la. Nesses, a Igreja só dispõe de uma solução: a castidade como penitência, pois a ideia de que o sexo não terá como consequência a geração de uma nova vida pode induzir a pessoa a aventurar-se em terrenos perigosos, com fins egoístas.
 
É certo que nem toda intervenção cirúrgica que leve à esterilização pode ser considerada como um ato intrinsecamente mau em si mesmo. Contudo, "se efetuada com o fim de impedir a procriação, é uma ação intrinsecamente má por causa da ausência de direito no agente, já que nem a pessoa nem a autoridade pública têm poder direto de dispor dos membros do corpo que se estenda até lá." É o que diz a Resposta do Santo Ofício, publicada no dia 11 de agosto de 1936 (cf. DH 3760 e seguintes).
 
Muitos alegam também que a vasectomia é motivo para a invalidação do sacramento do matrimônio. Não é verdade. No dia 13 de maio de 1977, a Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um documento que fala justamente sobre esse tema, intitulado Decreto sobre a impotência que diz:
 
 
 
"A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé sempre sustentou que não se deve impedir o casamento aos que fizeram vasectomia e a outros que se encontram em semelhantes circunstâncias, já que não há total certeza de sua impotência.
 
Pois bem, diante de tal práxis, e após reiterados estudos realizados por esta Sagrada Congregação e também pela Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, os Emmos. e Rvmos. Padres desta S. Congregação, na reunião plenária da quarta-feira, 11 de maio de 1977, decidiram responder às seguintes dúvidas a ela propostas:
 
1. Se a impotência que torna o casamento nulo consiste na incapacidade, antecedente e comprovadamente perpétua, seja absoluta ou relativa, de consumar a cópula conjugal.
 
2. Em caso afirmativo, se para a cópula conjugal se requer necessariamente a ejaculação de sêmen produzido nos testículos. A resposta é Afirmativa para a primeira questão; para a segunda é Negativa."
 
Esta informação não invalida o fato de que a vasectomia é considerada imoral pela doutrina da Igreja; trata-se apenas de informar que alguém que tenha sido submetido à tal intervenção cirúrgica pode contrair um matrimônio válido, pois para a consumação do matrimônio é preciso haver um ato sexual, o qual, tecnicamente deve contar com a ereção do pênis, a introdução deste na vagina e a ejaculação do líquido seminal (que não precisa necessariamente ter sido produzido nos testículos, mas em outras glândulas do aparelho reprodutor). Se isso acontecer, o matrimônio é válido.
 
A doutrina da Igreja acerca da vasectomia é bastante clara e não deixa margem para dúvida. O que não se deve perder de vista é que a "fecundidade é um dom, um fim do matrimônio, porque o amor conjugal tende a ser fecundo." E, de modo especial, que "a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida" porque assim Deus quis. O ato conjugal possui dois significados: "o ato unitivo e o ato procriativo" (CIC 2366) e Deus, em sua infinita sabedoria, achou por bem não separá-los.
 
 
Leia também:
 
  1. Laqueadura